MUITO PRAZER!

Nosso objetivo é promover a reflexão da sociedade quanto aos seus direitos , levando conhecimento técnico de forma clara, para que todos possam lutar por um mundo melhor!

Portanto, participe com suas opiniões, propostas e dicas. Vamos juntos utilizar a nossa força! Pq?

Pq " Todo poder emana do povo ..." (artigo 1º, parágrafo único da CRFB/88) e a dignidade da pessoa humana é um dos fundamentos de nossa República Federativa.


sábado, 30 de janeiro de 2010

FAÇA A DIFERENÇA TB!

Hoje quero prestar uma homenagem ao Dr. Fernando Nobre, médico humanitário que deixou os hospitais e criou associações de atendimento à saúde na África, participando de vários resgates e denunciando o que o presenciou.
E quando lhe perguntaram sobre o que fazia quando chegava no seu limite e percebia que não podia fazer mais nada, por falta de recurso ou outra situação, ele disse:
 "Não sou Deus, sei do meu limite, mas o médico sempre pode fazer algo, ainda que tudo lhe falte ao redor, ele pode segurar a mão do paciente e com ele conversar."

O mundo precisa de pessoas assim, corajosas e que lutam pela dignidade das pessoas.
Seja qual for sua profissão, vc pode fazer a diferença com atos simples, mas de grande significado!
Bom final de semana!

sexta-feira, 29 de janeiro de 2010

REFLEXÃO!

O objetivo das enquetes foi o de levar você a refletir sobre algumas condutas das relações de consumo. Vamos ver o resultado.

Quanto à primeira enquete (a respeito do pedido de troco), o resultado foi dividido.
Apenas quis chamar a atenção para as atitudes dos grandes empresários, que parecem ingênuas, mas que têm interesse econômico nos bastidores.
Isto porque, o lucro deles é enorme. Por isso fique atento, com os seguros que alguns bancos oferecem por apenas R$3,00,  com os descontos de tarifas por centavos ou valor irrisório e vc nem percebe; mas imagina o quanto eles ganham de cada correntista no final.
E saiba: isto é enriquecimento ilícito, vedado em nosso ordenamento jurídico, e um desrespeito com vc.
É claro que não estou falando do pequeno empresário ou da mercearia do seu bairro, pois é compreensível que às vezes não tenham troco suficiente, mas quero enfatizar a conduta de má-fé dos grandes empresários.

Quanto à segunda enquete (sobre a segurança nos transportes), a maioria entendeu que não deve haver diferença.
Apenas queria que vocês refletissem sobre a igualdade entre todos e sobre a possibilidade de nossos governantes, pensarem que aos passageiros rodoviários também é necessário segurança e melhores condições de utilização do serviço público.

Ora, pq não há cinto de segurança nos ônibus comuns? Pq não foram criados Juizados Especiais para funcionarem nas Rodoviárias e para os Aeroportos foram?

Vale a pena pensar e exigir mudanças!
Obrigado por participarem e boa reflexão!

quinta-feira, 28 de janeiro de 2010

VOCÊ SABIA QUE SEU ÚNICO IMÓVEL PODE SER PENHORADO SE FOR FIADOR EM CONTRATO DE LOCAÇÃO?

Vou explicar melhor. Você deve saber que nosso patrimônio responde pelas dívidas que assumimos. Mas há o insituto do bem de família, que poderá afastar esta regra. Assim, há dois tipos de bem de família: o voluntário (aquele feito por Escritura Pública, na qual vc pode separar até 1/3 do seu patrimônio para ser impenhorável) e o legal (aquele instituído pela Lei 8009/90).


No caso do bem de família legal, a lei prevê que havendo único imóvel destinado à residência da família, este será impenhorável,  não podendo responder pelo pagamento de eventual débito, isto é, não poderá ser apresentado em juízo em ação de execução.


Entretanto, a referida lei em seu artigo 3º prevê algumas hipóteses em que mesmo em se tratando de único imóvel, este poderá ser penhorado e, dentre elas se encontra a da fiança prestada em contrato de locação.(incisoVII)


Logo, surgiram várias discussões sobre se o dispositivo estaria de acordo ou não com a nossa Constituição.


Isto porque, muitos defendiam que se todos somos iguais perante a lei, porque o locatário tem proteção e o fiador não?
Tal artigo não estaria ferindo o princípio da igualdade?


A questão foi decidida pelo Supremo Tribunal Federal, que infelizmente entendeu de forma diversa no julgamento do Recurso Extraordinário 407688/SP, declarando penhorável o único imóvel do fiador.


Mas acreditamos que outra discussão virá, qual seja: O direito à moradia é um direito social, um direito fundamental, portanto, o direito à moradia integra a dignidade da pessoa humana e logo não poderia ser renunciável.
Mas até um dia esta outra questão ser decidida, fique atento!


OBS: Só aproveitando o tema, registro que são exceções à regra acima, os débitos decorrente de tributos do próprio imóvel e taxa condominial.

quarta-feira, 27 de janeiro de 2010

ALTERAÇÃO DA LEI DE LOCAÇÃO!

A lei 12112/09 não se trata de uma nova lei de locação, tendo somente alterado alguns dispositivos desta.
Nosso propósito não é esgotar o tema, mas sim fazer algumas observações sobre as mudanças mais relevantes.

a) Multa contratual

A primeira dela se encontra no artigo 4º da referida lei, que modificou o critério de equidade (bom senso) utilizado para multa rescisória nos contratos de aluguel, prevendo agora o critério da proporcionalidade. E o que isto significa? Quer dizer que a multa deverá ser proporcional ao tempo restante do contrato. Ex: Se vc contratou por 5 anos, mas somente permaneceu no imóvel por 2 anos e quer rescindir o contrato, o valor da multa contratual deverá, então, equivaler a 3 aluguéis, visto que restariam 3 anos para o seu término.

b) Fiador

Vocês devem saber que ao final do contrato do aluguel, se este não for rescindido, será prorrogado por prazo indeterminado. Então surgia a seguinte questão: Neste momento o fiador continuaria responsável pelo contrato ou não?
O artigo 39 da mencionada lei dispõe que o fiador será responsável pelo contrato até a entrega das chaves.

Vale observar também que a lei prevê hipótese de desoneração da fiança,  no artigo 12, páragrafo 2º, que prevê a possibilidade do fiador se desobrigar de suas responsabilidades, se houver alteração no contrato, nos casos de separação e divócio, alteração do valor do contrato.

Poderá ainda o locador exigir substituição do fiador, na prorrogação do contrato por prazo indeterminado.

c) Ação de despejo

Outra mudança ocorreu no procedimento na ação de despejo, pois hoje no caso do locatário não ter garantia e deixar de pagar o aluguel, o locador poderá ajuizar ação de despejo e conseguir uma liminar para a desocupação do imóvel em 15 dias.

d) Locação empresarial

O artigo 74 também deu nova redação à lei 8245/91 (lei de locação), uma vez que regulamentou o prazo para ação renovatória de locação empresarial.
Antes a lei falava que só era possível a desocupação do imóvel depois de decisão transitada em julgado (aquela da qual não cabe  mais recurso) da locação.
Atualmente a lei 11112 prevê o prazo de 30 dias para desocupação voluntária.
Na prática será difícil os empresários cumprirem o referido prazo, pois como sabemos a mudança de ponto comercial não é tão simples assim; motivo pelo qual nossos tribunais deverão futuramente se manifestar a respeito do assunto, diante de cada caso concreto.

Bem, as outras modificações são quanto aos aspectos processuais, mas lembre-se:  sempre quando for celebrar qualquer contrato, o faça por escrito, na presença de duas testemunhas, e com orientação/acompanhamento de advogado/defensor público, a fim de evitar futuros problemas.

DHJÁ!

terça-feira, 26 de janeiro de 2010

SUSPENSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO (ex: luz, água) EM RAZÃO DE INADIMPLEMENTO!

  É possível suspender serviços essenciais em razão de inadimplemento?

Esta pergunta tem levado nossos Tribunais a discutirem seus julgamentos.
Isto porque seus posicionamentos têm mudado sobre a matéria.
Assim, de forma objetiva iremos analisar como esta questão está sendo decidida.
Num primeiro momento o STJ admite a suspensão de serviço público essencial, através de vários argumentos.
Entretanto, o Superior Tribunal de Justiça em seus julgados reconheceu várias hipóteses em que não se admitem o corte de serviços como água, energia etc. Vejamos, quais são elas:

1) se não houver o aviso prévio; apesar do inadimplemento;
2)  se não houver aviso prévio, por razões de ordem técnica/segurança de instalação;
3) quando acarretar lesão irreversível a integridade física do usuário;
4) quando o inadimplemento for de débitos pretéritos.( mais de 2 meses)
5)quando há suspeita de fraude fundada em termo de ocorrência (pq este termo não tem validade, pois é feito de forma unilateral e a fraude deve ser comprovada através do devido processo legal).

Por isso fiquem atentos, pois infelizmente há casos em que por valores irrisórios as empresas concessionárias cortam luz, de pessoas enfermas, adentram as residências de pessoas simples para retirar hidrômetros, sendo que neste ponto convém esclarecer que as concessionárias não possuem poder de polícia, e por agirem por delegação devem respeitar o devido processo legal.

Logo, as concessionárias de serviço público, não podem realizar unilateralmente a perícia, elaborando termos de ocorrências, mas sim obedecer ao procedimento correto.

Infelizmente sabemos que na prática e devido a falta de conhecimento, as camadas menos desfavorecidas têm sido prejudicadas e desrespeitadas quanto ao seu direito.

E as referidas empresas continuam sendo campeãs em reclamações, sem que as agências reguladoras (órgãos que deveriam controlar e impor sanções) tomem providências.

Desta forma, cabe a nós seja como cidadãos ou operadores do direito, buscarmos a efetividade da justiça, em que pese todas as frustrações!

Dignidade Hum Já!