No âmbito do Superior Tribunal de Justiça está firmado o entendimento de que a cláusula de exclusão de tratamento de AIDS é nula, por ser abusiva.
Isto porque é inválida a cláusula que exclui da cobertura do seguro-saúde o tratamento de AIDS, tendo em vista tratar-se de contrato de adesão, em que inserido dispositivo exageradamente desfavorável ao segurado, parte mais fraca da relação jurídica, e que esta cláusula fere a natureza mesma do seguro-saúde.
O STJ, por tais fundamentos entendeu que tal cláusula sonega ao leigo, o conhecimento suficiente, sobre o alcance da exclusão.
Até porque, na maioria das vezes o beneficiário não contrata diretamente com a prestadora de serviço, motivo pelo qual não tem qualquer condição de intervir na estipulação do ajuste.
Desta maneira, a cláusula deverá ser considerada nula e a cobertura restabelecida.
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