Sou empresário e adquiri algumas mercadorias de um fornecedor, mediante o pagamento de duplicata. Entretanto, recebi um aviso do Cartório de Protesto, indicando a duplicata para protesto. O que eu faço, se já realizei o pagamento?
Neste caso deverá ajuizar medida cautelar de sustação de protesto, onde irá requerer que este seja suspenso, uma vez que realizou o pagamento devido.
Logo, deverá comprovar a evidência do pagamento, bem como a possibilidade de vir a sofrer prejuízos quanto à imagem e ao crédito, caso o protesto seja efetivado.
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