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segunda-feira, 1 de março de 2010

E AGORA O QUE EU FAÇO DRª?

Realizei uma venda de bem móvel a uma pessoa, que efetuou o pagamento mediante cheque. Ocorre que o por vezes tentei cobrá-la, mas não obtive sucesso. Logo, como tempo passou e o cheque prescreveu, não posso executá-lo diretamente na justiça. Ainda posso cobrá-la judicialmente?

Sim, através de uma ação denominada AÇÃO MONITÓRIA, na qual através da prova escrita será possível convencer o juiz da existência de seu direito de crédito.

Assim, ainda que o cheque esteja prescrito, não valendo mais como título executivo extrajudicial, a referida ação servírá para convertê-lo em título executivo.

Registre-se que tal ação também será útil para outras situações em que existirá prova escrita da existência do direito alegado, como por exemplo: o caderninho de venda fiado, uma carta agradecendo o recebimento de algo, um fax, telegrama ou qualquer documento em que seja previsível a existência do negócio entre as partes.

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